DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Prot. N° 043/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Igreja, em sua missão de anunciar o Evangelho e servir ao Povo de Deus, necessita de uma estrutura sólida que garanta o bom andamento das atividades pastorais e administrativas. O Arcebispado, como sede e coração da vida eclesial da Arquidiocese, é o espaço de coordenação e de unidade, onde se planeja, organiza e acompanha a ação evangelizadora em comunhão com o Arcebispo Metropolitano.
Neste espírito de corresponsabilidade e serviço, reconhecendo a importância do ofício de Secretário do Arcebispado — função essencial para o bom funcionamento da Cúria e para a fidelidade aos procedimentos canônicos e pastorais —, faz-se necessária a nomeação de um sacerdote idôneo, prudente e dedicado à missão da Igreja.
Sendo assim, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem NOMEAR o que se segue:
Art. 1º — Fica nomeado, a partir da data deste decreto, o Cônego David Gomes como Secretário do Arcebispado da Arquidiocese de Brasília, com todos os direitos e deveres inerentes a este ofício eclesiástico.Art. 2º — Compete ao Secretário do Arcebispado:I — auxiliar diretamente o Arcebispo Metropolitano na organização e execução de suas atividades administrativas e pastorais;II — elaborar, coordenar e manter atualizada a agenda arquidiocesana, incluindo compromissos do Arcebispo, visitas pastorais, celebrações solenes, reuniões de conselhos e eventos oficiais;III — supervisionar e articular os eventos arquidiocesanos, garantindo que as diversas pastorais, movimentos e organismos atuem em comunhão e harmonia com as diretrizes do Arcebispado;IV — zelar pela comunicação interna da Cúria Metropolitana, assegurando a clareza e a fidelidade das informações que circulam entre as instâncias eclesiais.
O Secretário do Arcebispado deverá exercer suas funções com espírito de comunhão e serviço, observando os princípios da prudência, da confidencialidade e da obediência eclesial.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.

