Decreto 007/25 | Decreto de Criação da Paróquia Divino Espírito Santo | Diocese de Brasília

 


DIOECESIS BRASILIAE IN BRASILIA 
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DOM MARCO ANTÔNIO CARDEAL MARTINS
CARDEAL PRESBÍTERO DE SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA NUOVA
PREFEITO DO PONTÍFICIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
PREFEITO DO PONTÍFICIO CONSELHO PARA A NOVA EVENGELIZAÇÃO
BISPO ELEITO DE BRASÍLIA 


ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 Considerando a necessidade de expansão territorial da Igreja nesta Diocese, em razão do crescimento da população e das novas demandas pastorais;

 Considerando as recentes ordenações de clérigos e a necessidade de uma distribuição mais eficaz dos recursos pastorais e sacramentais;

 Considerando a urgência de atender aos fiéis desta região com maior proximidade, proporcionando-lhes um acompanhamento espiritual adequado e uma vivência comunitária ativa;

 De igual modo, em conformidade com as leis vigentes nesta Diocese, e no uso da minha
autoridade apostólica, DECRETO o que segue:

Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Paróquia Divino Espírito Santo, sob o patrocínio do Espírito Santo Paráclito, para atender às necessidades espirituais dos fiéis desta nova comunidade.

Art. 2°. A nova paróquia estará localizada na Rua Juscelino Kubitschek (Coord. 6135 -5 5306)  e será responsável por servir à expansão territorial da Igreja de Brasília, promovendo a evangelização, a formação cristã e o acompanhamento pastoral dos fiéis.

Art. 3º. Para atender as necessidades locais de culto e celebração, fica também criada a Capela São Braz, vinculada à Paróquia Divino Espírito Santo, destinada a ser um centro de devoção e vida sacramental desta comunidade.

Art. 4º. A Paróquia Divino Espírito Santo e a Capela São Braz estarão sob a responsabilidade pastoral do Reverendo Padre Maurício Bueno, devendo ele zelar pela vida espiritual, litúrgica e administrativa destas comunidades, sempre em conformidade com as normas da Santa Igreja.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à comunidade de fiéis e às autoridades paroquiais competentes.

Dado e Passado em Brasília, na Cúria Diocesana, aos dezoitos dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
In corde Christi,
 Marco Antônio Martins
Bispo Diocesano Eleito

 Ryan Victor
Bispo Auxiliar Eleito 
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