DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA
ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"
Prot. N° 039/2025
A todos que estas letras leem, saudações e bênçãos no Senhor.
A presença do Padre no meio do povo é conforto aos mais necessitados; leva o auxílio ao povo e age em conformidade com o Governo Eclesiástico, contribuindo para um ministério amplo em todo o território arquidiocesano. Os Vicariatos entram como exímios órgãos administrativos na organização das paróquias. trazem a presença do Clero a todo o povo e contribuem para a evangelização. Por isso, reconhecendo as necessidades pastorais eminentes, pela autoridade a mim confiada NOMEIO os seguintes reverendos para os demais ofícios:
VICARIATO SUL
Vigário Episcopal: Côn. David Gomes
Paróquia Catedral Nossa Senhora Aparecida
e Capela Santos Reis
Pároco: Côn. David Gomes
Paróquia Nossa Senhora do Rocio e Capela Santa Bárbara
Pároco: Pe. Breno Felipe
Paróquia Nossa Senhora da Piedade e Capela São José de Cupertino
Pároco: Pe. João Victor
Paróquia Divino Espírito Santo e Capela São Braz
Pároco: Pe. Jean Victor
Capela Nossa Senhora de Fátima
Reitor: Reitoria do Seminário
Paróquia São João Bosco e Capela São Tarcísio
Pároco: Pe. Carlos Eduardo
VICARIATO NORTE
Vigário Episcopal: Dom José Roberto
Paróquia Cristo Rei e Capela Santa Paulina
Pároco: Pe. Jorge Ravy
Paróquia Santa Ana e Capela São Sebastião
Pároco: Vacante
Paróquia Santa Dulce Dos Pobres e Capela Santo Antônio
Pároco: Dom José Roberto
Rogo a Santíssima Virgem Maria para que possam levar ao povo a Palavra de Deus e testemunhar esse divino exemplo.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.
Dado e passado em Brasília, na Cúria Diocesana, ao vigésimo quarto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar.


