Provisão Canônica - Pároco da Paróquia Cristo Rei | Arquidiocese de Brasília

 

ARQHIDIOCESIS BRASILIAE IN BRASILIA
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CÚRIA ARQUIDIOCESANA

DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS 
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA


ANO JUBILAR 
"A ESPERANÇA QUE RENOVA"

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Arquidiocesano da Arquidiocese de Brasília, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Padre Jorge Ravy, para o ofício de Pároco da Paróquia Cristo Rei, no território da Arquidiocese de Brasília.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com o Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;

7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;

9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.

     Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Arquidiocesano, pelo auxiliar, pelo Vigário da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

 Dado e passado em Brasília, na Cúria Arquidiocesana, ao trigésimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar.

 Vinícius Lucas
Tituli di Acufida
Arcebispo Metropolitano

 José Roberto
Tituli di Tunnuna
Bispo Auxiliar

Jean Victor
Chanceler do Bispado

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