Decreto 011/25 | Criação da Paróquia Santa Ana | Diocese de Brasília

 



DIOECESIS BRASILIAE IN BRASILIA
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DOM MARCO ANTÔNIO CARDEAL MARTINS
CARDEAL PRESBÍTERO DE SAN GREGORIO MAGNO ALLA MAGLIANA NUOVA
PREFEITO DO PONTÍFICIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS
PREFEITO DO PONTÍFICIO CONSELHO PARA A NOVA EVENGELIZAÇÃO
BISPO DIOCESANO DE BRASÍLIA 



ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA" 

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 Considerando a necessidade de expansão territorial da Igreja nesta Diocese, em razão do crescimento da população e das novas demandas pastorais;

 Considerando as recentes ordenações de clérigos e a necessidade de uma distribuição mais eficaz dos recursos pastorais e sacramentais;

 Considerando a urgência de atender aos fiéis desta região com maior proximidade, proporcionando-lhes um acompanhamento espiritual adequado e uma vivência comunitária ativa;

 De igual modo, em conformidade com as leis vigentes nesta Diocese, e no uso da minha
autoridade apostólica, DECRETO o que segue:

Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Paróquia Santa Ana, sob o patrocínio da padroeira das mães inférteis, para atender às necessidades espirituais dos fiéis desta nova comunidade.

Art. 2°. A nova paróquia estará localizada na Rua José Lúcio dos Santos (Coord. 5277 4 5335) e será responsável por servir à expansão territorial da Igreja de Brasília, promovendo a evangelização, a formação cristã e o acompanhamento pastoral dos fiéis.

Art. 3º. Para atender as necessidades locais de culto e celebração, fica também criada a Capela São Sebastião, vinculada à Paróquia Santa Ana , destinada a ser um centro de devoção e vida sacramental desta comunidade.

Art. 4º. A Paróquia Santa Ana e a Capela São Sebastião estarão sob a responsabilidade pastoral, como Pároco, do reverendo Padre Dayvison Ricardo devendo ele zelar pela vida espiritual, litúrgica e administrativa destas comunidades, sempre em conformidade com as normas da Santa Igreja.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à comunidade de fiéis e às autoridades paroquiais competentes.

Dado e Passado em Brasília, na Cúria Diocesana, aos vinte e um dias do mês de março do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In corde Christi,
✠ Marco Antônio Martins
Bispo Diocesano

 ✠ Ryan Victor
Bispo Auxiliar
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