DOM VINÍCIUS LUCAS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO TITULAR DE ACUFIDA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES APOSTÓLICAS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE BRASÍLIA

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Prot. N° 040/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A missão da Igreja, em sua dimensão pastoral e evangelizadora, exige que os fiéis leigos sejam cada vez mais conscientes de sua vocação e corresponsabilidade na construção do Reino de Deus. A formação dos leigos constitui, portanto, um dos pilares fundamentais para o fortalecimento da vida eclesial e para a presença transformadora dos cristãos no mundo.
Nesta perspectiva, a Arquidiocese de Brasília, atenta às orientações do Magistério da Igreja e inspirada na Carta Apostólica Ad Formationem Fidelium Laicorum, instituiu a Escola Arquidiocesana Santa Paulina como instrumento privilegiado para a formação integral dos fiéis leigos.
Tal instituição tem como finalidade oferecer um caminho sólido de amadurecimento humano, espiritual, doutrinal e pastoral, auxiliando os leigos e leigas a viverem plenamente sua missão dentro da Igreja e na sociedade. A Escola é, pois, sinal do compromisso desta Arquidiocese com a formação permanente e com o crescimento da fé do Povo de Deus, em plena sintonia com as diretrizes da Igreja no Brasil e com o espírito do Concílio Vaticano II.
Sendo assim, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem NOMEAR o que se segue:
Art. 1º – Fica nomeado o Revmo. Pe. Jorge Ravi como Coordenador Arquidiocesano da Escola Arquidiocesana Santa Paulina, com a responsabilidade de planejar, orientar e supervisionar todas as atividades formativas, em comunhão com este Arcebispado e com os demais organismos pastorais arquidiocesanos.Art. 2º – Compete ao Coordenador garantir que a Escola Arquidiocesana Santa Paulina continue sendo espaço de formação humana e cristã, fiel à doutrina da Igreja, à espiritualidade e à missão evangelizadora, formando discípulos comprometidos com o Evangelho e preparados para o serviço no seio da comunidade eclesial.Art. 3º – A Escola Arquidiocesana Santa Paulina deverá manter estreita colaboração com o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, observando as diretrizes arquidiocesanas e os princípios eclesiais de comunhão, corresponsabilidade e fidelidade à missão da Igreja.
Rogo a Santíssima Virgem Maria para que possa levar ao povo a Palavra de Deus e testemunhar esse divino exemplo.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.
Dado e passado em Brasília, na Cúria Arquidiocesana, ao vigésimo nono dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar.

